Direitos das crianças: como mudaram o acesso à educação
O reconhecimento da educação como um direito fundamental da criança transformou profundamente os sistemas de ensino em todo o mundo nas últimas décadas. O que antes era visto como um privilégio dependente da vontade das famílias, do Estado ou da Igreja passou a ser entendido como uma obrigação jurídica dos países, consagrada em instrumentos internacionais vinculativos. Essa mudança de paradigma — de uma lógica de caridade para uma lógica de direitos — alterou not só as leis, mas também as práticas escolares, os currículos e a forma como se olha para crianças com deficiência, crianças migrantes ou crianças em situação de pobreza. Em 2026, apesar dos avanços, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) estima que ainda existem 273 milhões de crianças e jovens fora da escola em todo o mundo, o que mostra que o caminho entre o direito proclamado e o direito efetivamente exercido continua incompleto.
Da caridade ao direito: uma mudança de paradigma
Até meados do século XX, o acesso à instrução era tratado, na maioria dos países, como uma questão de beneficência ou de política nacional discricionária, sem que existisse um quadro internacional que obrigasse os Estados a garanti-lo. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, já afirmava no seu artigo 26.º que toda a pessoa tem direito à educação, mas foi a Declaração dos Direitos da Criança, de 1959, e sobretudo a Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1989, que consolidaram este direito num instrumento juridicamente vinculativo para os Estados que o ratificaram. Portugal ratificou a Convenção em 1990, comprometendo-se a adaptar a legislação interna aos seus princípios.
Esta mudança não foi apenas simbólica. Ao transformar a educação num direito exigível, a Convenção deslocou a responsabilidade: deixou de caber às famílias garantir, por conta própria, o acesso à escola dos filhos, e passou a caber ao Estado assegurar condições concretas — gratuitidade, proximidade geográfica, eliminação de barreiras económicas e sociais — para que esse direito pudesse ser exercido.
O que estabelece a Convenção sobre os Direitos da Criança
Os artigos 28.º e 29.º da Convenção são o núcleo normativo do direito à educação infantil. O artigo 28.º obriga os Estados a tornar o ensino primário obrigatório e gratuito para todos, a incentivar o desenvolvimento do ensino secundário, incluindo o ensino geral e profissional, tornando-o disponível e acessível, e a tornar o ensino superior acessível a todos, em função das capacidades de cada um. O artigo 29.º vai mais além ao definir os objetivos da educação: não basta matricular uma criança numa escola, é necessário que essa educação vise o desenvolvimento da personalidade, dos talentos e das aptidões físicas e mentais da criança, bem como a preparação para uma vida responsável numa sociedade livre, em espírito de compreensão, paz e tolerância.
Esta distinção entre acesso e qualidade foi decisiva. Obrigou os Estados a olhar para a educação não apenas em termos de taxas de escolarização, mas também de conteúdos curriculares, de participação das crianças nas decisões que lhes dizem respeito e de não discriminação dentro da própria escola.
Educação inclusiva: o impacto nos grupos mais vulneráveis
Um dos efeitos mais visíveis dos direitos das crianças no acesso à educação foi a expansão do conceito de inclusão. A Convenção, complementada mais tarde pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), impulsionou a transição de modelos de ensino segregado — em que crianças com deficiência frequentavam instituições separadas — para modelos de educação inclusiva, em que essas crianças são integradas nas escolas regulares com apoios especializados. Em Portugal, este princípio está hoje refletido no Decreto-Lei n.º 54/2018, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva e substituiu o anterior sistema de "necessidades educativas especiais" por uma abordagem centrada no desenho universal para a aprendizagem.
O mesmo raciocínio aplicou-se a outros grupos historicamente excluídos: crianças refugiadas e migrantes, crianças pertencentes a minorias étnicas, crianças em situação de acolhimento institucional e crianças em zonas rurais isoladas. O princípio do "superior interesse da criança", consagrado no artigo 3.º da Convenção, passou a ser invocado em decisões administrativas e judiciais para justificar a integração escolar imediata, independentemente da situação documental ou da origem da família.
Portugal: escolaridade obrigatória e descentralização
Em Portugal, a escolaridade obrigatória foi alargada ao longo das últimas décadas, passando dos antigos seis anos para os atuais doze anos de escolaridade ou até aos 18 anos de idade, o que estendeu de forma direta o exercício do direito à educação ao ensino secundário. A Lei n.º 55/2018 aprovou ainda o currículo dos ensinos básico e secundário, consagrando o princípio da flexibilidade curricular e da autonomia das escolas, com o objetivo de adaptar o ensino às características de cada aluno — um reflexo direto da exigência da Convenção de que a educação sirva o desenvolvimento pleno de cada criança e não apenas a transmissão uniforme de conteúdos.
O Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas, organismo responsável por monitorizar a aplicação da Convenção, tem acompanhado este processo e tem recomendado a Portugal que reforce os esforços para mitigar os efeitos de medidas de austeridade no setor da educação e que continue a investir na descentralização das competências educativas para os municípios, de forma a aproximar as decisões das comunidades escolares.
Os desafios que persistem em 2026
Apesar dos progressos normativos, os dados mais recentes mostram que a universalização efetiva da educação está longe de concluída. Segundo o Relatório de Monitorização Global da Educação de 2026, da UNESCO, 273 milhões de crianças e jovens permanecem fora da escola, o equivalente a uma em cada seis crianças em idade escolar a nível mundial, e apenas dois em cada três estudantes concluem o ensino secundário. Ainda assim, há sinais de progresso: desde o ano 2000, países como Madagáscar e Togo reduziram a exclusão escolar entre crianças em pelo menos 80%, e as matrículas globais no ensino básico e secundário aumentaram cerca de 30% no mesmo período, atingindo 1,4 mil milhões de alunos em 2024.
Um relatório conjunto da UNICEF e da União Internacional das Telecomunicações alertou também para uma nova forma de exclusão: dois terços das crianças em idade escolar no mundo não têm acesso à internet em casa, o que limita a sua participação em modelos de ensino híbrido ou à distância e acentua desigualdades entre crianças urbanas e rurais, ou entre famílias com diferentes níveis de rendimento. Esta constatação tem levado organizações de defesa dos direitos da criança a defender que o direito à educação, no século XXI, inclui também o direito à conectividade digital como condição de acesso efetivo à aprendizagem.
Perguntas frequentes
Quando é que a educação passou a ser considerada um direito da criança?
De forma juridicamente vinculativa, a partir de 1989, com a adoção da Convenção sobre os Direitos da Criança pelas Nações Unidas. Antes disso, instrumentos como a Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948) e a Declaração dos Direitos da Criança (1959) já reconheciam o direito à educação, mas sem mecanismos de aplicação tão claros.
O que diz o artigo 28.º da Convenção sobre os Direitos da Criança?
Obriga os Estados a tornar o ensino primário gratuito e obrigatório, a desenvolver o ensino secundário e a torná-lo acessível a todas as crianças, e a garantir que o ensino superior seja acessível em função das capacidades de cada pessoa, e não apenas dos seus recursos económicos.
Quantos anos de escolaridade obrigatória existem atualmente em Portugal?
Doze anos, ou até aos 18 anos de idade, abrangendo o ensino básico e o ensino secundário.
Quantas crianças estão fora da escola no mundo em 2026?
Segundo a UNESCO, cerca de 273 milhões de crianças e jovens em idade escolar continuam fora do sistema de ensino a nível mundial.
O acesso à internet é considerado parte do direito à educação?
É cada vez mais reconhecido como tal por organizações como a UNICEF, uma vez que dois terços das crianças em idade escolar no mundo não têm internet em casa, o que limita a participação em modelos de ensino digital ou híbrido.