Nova Lei da Nacionalidade Portuguesa 2026: requisitos e como pedir
Em maio de 2026 entrou em vigor uma nova Lei da Nacionalidade que altera profundamente as regras para obter a cidadania portuguesa. Os prazos de residência sobem para 7 anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa e Estados-Membros da União Europeia, e para 10 anos para os restantes. Para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, os progenitores têm agora de residir legalmente há pelo menos 5 anos. Foram ainda eliminadas várias vias especiais (sefarditas, descendência simples) e exige-se prova de conhecimento da língua, cultura, história e direitos e deveres do Estado português.
Este guia explica em pormenor os requisitos, os documentos necessários, o que acontece a pedidos já submetidos e como preparar o processo dentro da nova lei.
Vias de aquisição da nacionalidade portuguesa
Existem três grandes vias: por origem (jus sanguinis), por nascimento em território português (jus soli) e por naturalização. A nova lei restringe quase todas elas.
Por origem
Filhos de pai ou mãe portugueses, nascidos no estrangeiro, podem registar a nacionalidade. Permanece como via principal e a menos burocrática.
Por nascimento em Portugal
Filhos de estrangeiros nascidos em território português adquirem nacionalidade desde que pelo menos um dos progenitores resida legalmente em Portugal há cinco anos à data do nascimento. Antes da nova lei eram suficientes três anos; em algumas situações nem isso.
Por naturalização
Para residentes estrangeiros adultos. Esta é a via mais afetada pelas alterações.
Requisitos da naturalização na nova lei
Tempo de residência legal
- 7 anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa (Brasil, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste, Guiné Equatorial) e para cidadãos da União Europeia.
- 10 anos para todos os outros (nacionais de países terceiros).
O prazo é contado desde a primeira autorização de residência válida, não desde a entrada no país.
Maioridade ou emancipação
O candidato deve ter pelo menos 18 anos ou estar emancipado.
Conhecimento da língua portuguesa
Comprovado por:
- Certificado de Português Língua Estrangeira (CIPLE — nível A2 ou superior) emitido pelo Camões I.P.; ou
- Frequência confirmada do ensino básico, secundário ou superior em escola portuguesa; ou
- Cidadania de país lusófono com residência efetiva nesse país por período significativo (apreciado caso a caso).
Conhecimento da cultura, história e organização política
A nova lei exige teste de cidadania sobre símbolos nacionais, história de Portugal, organização do Estado e direitos e deveres fundamentais. O regulamento e modelo do teste estão a ser definidos por portaria do ministério da Justiça, com formato semelhante ao usado noutros países da UE (questionário de escolha múltipla).
Idoneidade civil e criminal
Não ter sido condenado, com trânsito em julgado, em crime punido com pena igual ou superior a três anos pela lei portuguesa. A nova lei reforça a exigência, exigindo registo criminal limpo em todos os países onde tenha residido.
Integração social e contribuições
O pedido pode ser indeferido se o candidato não demonstrar ligações efetivas à comunidade, ausência prolongada de Portugal durante o período de residência computável ou desvinculação fiscal/contributiva.
Vias eliminadas pela nova lei
- Filhos de pais em situação irregular nascidos em Portugal.
- Descendentes de judeus sefarditas (regime extinto, com período transitório limitado para pedidos já em curso).
- Naturalização simplificada de ascendentes de portugueses originários.
- Outras situações ligadas a antigas nacionalidades portuguesas (Estado Novo e ex-colónias).
O que acontece a pedidos já submetidos
A Lei tem cláusula transitória relevante: pedidos pendentes à data da entrada em vigor da nova lei são decididos ao abrigo da lei anterior. A data que conta é a da submissão, não a da decisão. O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) confirmou esta interpretação oficialmente em maio de 2026.
Isto significa que quem submeteu o pedido antes da entrada em vigor mantém os requisitos antigos (5 anos de residência, sem teste obrigatório). Recomenda-se guardar comprovativo de submissão e número de processo.
Documentos necessários
- Documento de identificação válido (passaporte do país de origem).
- Título de residência em Portugal, válido.
- Certidão de nascimento integral do país de origem, traduzida e apostilada (Convenção de Haia) ou legalizada.
- Certidão de casamento, se aplicável.
- Comprovativo de tempo de residência legal (cartas do AIMA/SEF, IRS, segurança social, contratos de trabalho).
- Registo criminal português atualizado.
- Registo criminal do país de origem e de todos os países onde tenha residido nos últimos cinco anos.
- Comprovativo de conhecimentos da língua (certificado CIPLE A2 ou diploma escolar português).
- Comprovativo do teste de cidadania (quando o regulamento entrar em vigor).
- Pagamento da taxa (250 € em 2026).
Onde e como submeter
O pedido faz-se nos balcões das Conservatórias dos Registos Centrais (Lisboa, Porto) ou em qualquer conservatória do registo civil habilitada. Existe também submissão online no Portal da Justiça, com autenticação por Chave Móvel Digital ou cartão de cidadão.
Etapas:
- Reunir e digitalizar todos os documentos.
- Agendar atendimento ou submeter online.
- Pagar a taxa.
- Aguardar análise (entre 12 e 36 meses na prática).
- Receber decisão por carta. Em caso de aprovação, registo da nacionalidade nos Registos Centrais.
- Pedir cartão de cidadão na Loja do Cidadão.
Casos especiais
Casamento ou união de facto
Cônjuge ou unido de facto de cidadão português há pelo menos 3 anos pode pedir nacionalidade por declaração. A nova lei mantém esta via mas reforça a exigência de prova de ligação efetiva à comunidade portuguesa.
Filhos menores
Quando um pai obtém a nacionalidade portuguesa, pode pedir a extensão aos filhos menores, sob condições.
Apatridas e refugiados
Mantêm regime específico, com prazo de residência mais curto (geralmente 5 anos) e dispensa de alguns documentos.
Erros mais comuns
- Contar como residência legal o tempo em que se esteve em Portugal só com visto de turismo ou pedido de asilo em fase inicial.
- Apresentar certidões sem apostilha ou tradução certificada.
- Não declarar todos os países onde residiu nos últimos cinco anos (causa indeferimento).
- Submeter o pedido sem certificado de língua válido.
- Mudar de morada e não atualizar o IRN durante a análise.
Custos e prazos
A taxa de naturalização é de 250 €. Quando se trata de menores ou de situações de comprovada carência económica, há possibilidade de isenção. Os tempos de decisão variam muito: a Conservatória dos Registos Centrais tem trabalhado sob enorme pressão de pedidos e a média ronda entre 18 e 30 meses em 2026.
Direitos depois da naturalização
- Passaporte português, com circulação livre na UE e acesso facilitado a mais de 180 países.
- Direito a voto em eleições autárquicas, legislativas, presidenciais e europeias.
- Acesso pleno ao mercado de trabalho da UE.
- Direito à proteção consular portuguesa no estrangeiro.
- Possibilidade de transmitir a nacionalidade aos descendentes.
Portugal admite dupla nacionalidade, pelo que não é exigida renúncia à cidadania original.
Perguntas frequentes
Quando entra em vigor a nova lei da nacionalidade?
O Presidente da República promulgou o decreto em 3 de maio de 2026. A lei entra em vigor 30 dias após publicação em Diário da República. Pedidos submetidos antes dessa data continuam sob a lei antiga.
Brasileiros precisam de quantos anos para pedir nacionalidade portuguesa em 2026?
Com a nova lei, 7 anos de residência legal contínua em Portugal, em vez dos anteriores 5.
O teste de cidadania já está em vigor?
O modelo será definido por portaria. Enquanto não estiver em vigor, mantém-se a exigência de certificado de língua (CIPLE A2) sem teste cultural separado.
Quem tem pedido em análise é afetado pelas alterações?
Não. O IRN confirmou que pedidos submetidos antes da entrada em vigor são decididos pela lei anterior. A data que conta é a da submissão.
Posso obter nacionalidade portuguesa por descendência de bisavós portugueses?
A via de descendência simples foi restringida. Por bisavós já não é possível na maioria dos casos; por avós portugueses originários ainda é possível, com requisitos adicionais de ligação à comunidade.
Quanto custa pedir a nacionalidade portuguesa?
A taxa é de 250 €. A isto somam-se custos com traduções, apostilhas e certificados (geralmente 100-300 € extras). Honorários de advogado, quando se opta por apoio jurídico, variam entre 500 € e 2.000 €.