Que impostos se pagam sobre heranças em Portugal (2026)
Em Portugal não existe, desde 2004, um imposto sucessório autónomo. A antiga sisa e o imposto sobre sucessões e doações foram abolidos e substituídos, no que respeita às transmissões por morte, pelo Imposto do Selo. Isto significa que a maioria das heranças entre familiares próximos não gera qualquer pagamento de imposto, embora exista sempre a obrigação de as declarar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Este artigo explica que tributos incidem efetivamente sobre uma herança em 2026, quem está isento, quanto se paga e que impostos podem surgir mais tarde, sobretudo se os bens herdados forem vendidos.
O Imposto do Selo sobre transmissões por morte
O único imposto que incide diretamente sobre a receção de uma herança é o Imposto do Selo, previsto na verba 1.2 da Tabela Geral do Imposto do Selo. A taxa aplicável é de 10% sobre o valor dos bens transmitidos. Quando entre esses bens se incluem imóveis, acresce a taxa de 0,8% correspondente à transmissão gratuita de imóveis, elevando a tributação total para 10,8% na parte imobiliária.
O valor sobre o qual incide o imposto não é o preço de mercado, mas sim o valor fiscal dos bens: no caso dos imóveis, o Valor Patrimonial Tributário (VPT) inscrito na caderneta predial; no caso de contas bancárias, valores mobiliários ou outros ativos, o respetivo valor à data do óbito.
Quem está isento
A regra decisiva é o grau de parentesco entre o falecido e o herdeiro. Estão isentos de Imposto do Selo os chamados herdeiros legitimários e o cônjuge:
- Cônjuge e unido de facto;
- Descendentes — filhos, netos e bisnetos;
- Ascendentes — pais e avós.
Por outras palavras, quando a herança passa em linha reta (de pais para filhos, de avós para netos, entre marido e mulher) não há imposto a pagar. É por isto que, na prática, a esmagadora maioria das heranças portuguesas não custa qualquer imposto aos herdeiros.
Quem paga os 10%
Pagam a taxa de 10% todos os beneficiários que não se enquadrem nas categorias isentas. Incluem-se aqui:
- Irmãos e sobrinhos;
- Tios e outros parentes colaterais;
- Amigos, madrinhas/padrinhos e pessoas sem qualquer grau de parentesco, nomeadamente quando são contempladas por testamento.
Um irmão que herde, por exemplo, um imóvel avaliado em 200 000 euros de VPT pagará 10% mais 0,8%, ou seja, 21 600 euros de Imposto do Selo. É uma diferença substancial face aos familiares diretos, que nada pagariam sobre o mesmo bem.
Como e quando se declara a herança
Independentemente de haver ou não imposto a pagar, a herança tem de ser participada à AT. Essa obrigação recai sobre o cabeça-de-casal — em regra o cônjuge sobrevivo ou o herdeiro que administra a herança —, que deve apresentar a participação e a relação de bens (a chamada Relação de Bens) até ao final do terceiro mês seguinte ao do óbito. O incumprimento deste prazo pode dar origem a coimas, ainda que os herdeiros estejam isentos de imposto.
Havendo imposto a liquidar, a AT emite a respetiva nota de cobrança. O pagamento pode ser feito de uma só vez ou, quando o montante o justifique, em prestações, mediante requerimento e nas condições legalmente previstas.
E o IMT? E o IRS?
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) não se aplica às heranças, porque incide apenas sobre transmissões onerosas — compras e vendas. A transmissão por morte é gratuita e, por isso, fica fora do IMT, ficando sujeita apenas ao Imposto do Selo já descrito.
Também não se paga IRS pelo simples facto de se receber uma herança. O valor herdado não constitui rendimento tributável em sede de IRS. A herança, enquanto tal, não vai à declaração anual de rendimentos.
O imposto que aparece mais tarde: mais-valias na venda
É frequente esquecer-se que o momento fiscalmente sensível pode não ser a receção da herança, mas a venda posterior dos bens herdados. Quando um herdeiro vende um imóvel recebido por herança, a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição está sujeita a tributação de mais-valias em IRS, a declarar no Anexo G do Modelo 3.
Nestes casos, o valor de aquisição corresponde, em regra, ao valor que foi considerado para efeitos de Imposto do Selo (o VPT à data do óbito), atualizado por coeficiente de desvalorização da moeda. Para residentes em Portugal, apenas 50% do saldo das mais-valias é considerado, sendo depois englobado com os restantes rendimentos do agregado e tributado às taxas gerais do IRS.
Existem mecanismos de isenção, designadamente o reinvestimento em habitação própria e permanente — possível nos 24 meses anteriores ou nos 36 meses posteriores à venda —, mas estes aplicam-se sobretudo à venda da habitação própria e não a qualquer imóvel herdado. A jurisprudência recente tem também distinguido a venda de um bem concreto da herança da cessão de quinhão hereditário, com consequências fiscais diferentes, pelo que casos de maior valor justificam aconselhamento especializado.
Perguntas frequentes
Os filhos pagam imposto para receber a herança dos pais?
Não. Cônjuge, unidos de facto, descendentes (filhos e netos) e ascendentes (pais e avós) estão isentos de Imposto do Selo. Continua, porém, a existir a obrigação de declarar a herança à Autoridade Tributária.
Quanto se paga de imposto sobre uma herança em 2026?
Para os herdeiros não isentos, a taxa de Imposto do Selo é de 10% sobre o valor fiscal dos bens. Se a herança incluir imóveis, acresce 0,8%, totalizando 10,8% na parte imobiliária.
Um irmão paga imposto sobre a herança?
Sim. Os irmãos não constam da lista de isenções, pelo que pagam 10% (mais 0,8% no caso de imóveis) sobre o valor dos bens que recebem.
Qual é o prazo para participar a herança às Finanças?
O cabeça-de-casal deve apresentar a participação e a relação de bens até ao final do terceiro mês seguinte ao do óbito, mesmo quando os herdeiros estão isentos de imposto.
Paga-se IRS ao receber uma herança?
Não se paga IRS pela receção da herança. O IRS só surge mais tarde, sob a forma de mais-valias, se e quando os bens herdados — nomeadamente imóveis — forem vendidos.